Condições Gerais de Compra (CGC)

Envaste Ltd - comprador

Estas Condições Gerais de Compra aplicam-se às relações comerciais com:

Parceiros comerciais e fornecedores em que o vendedor seja um empresário, uma pessoa coletiva de direito público ou um fundo especial de direito público.

1. Âmbito de aplicação

1.1

Estas Condições Gerais de Compra (CGC) aplicam-se exclusivamente a todas as relações comerciais, em especial declarações, atos jurídicos e contratos, bem como à respetiva execução com parceiros comerciais e fornecedores, quando o vendedor seja um empresário, uma pessoa coletiva de direito público ou um fundo especial de direito público.

1.2

As CGC aplicam-se a contratos de entrega de bens móveis ("mercadorias"), independentemente de o fornecedor fabricar as mercadorias por conta própria ou adquiri-las junto de outros fornecedores.

1.3

As condições divergentes do fornecedor só são vinculativas se o comprador as aceitar pelo menos em forma de texto. Estas CGC também se aplicam caso o comprador aceite a prestação do fornecedor sem reservas, com conhecimento de condições divergentes.

1.4

Os acordos individuais celebrados entre o fornecedor e o comprador prevalecem sobre estas CGC. É necessário um acordo com o comprador ou a sua confirmação pelo menos em forma de texto como prova do respetivo conteúdo.

1.5

As declarações e notificações juridicamente relevantes do fornecedor relativas ao contrato, como a fixação de prazos, recordatórios e declarações de rescisão, devem ter pelo menos a forma de texto.

1.6

Estas CGC aplicam-se igualmente a transações futuras com o fornecedor, sem necessidade de acordo expresso adicional.

1.7

Se, pela natureza da prestação do fornecedor ou por acordo correspondente, o resultado da prestação estiver sujeito a aceitação, à entrega prevista nestas CGC seguir-se-á a aceitação formal.

2. Celebração do contrato, ofertas e orçamentos

2.1

O fornecedor é obrigado a confirmar cada encomenda do comprador no prazo de 2 dias úteis após a receção, indicando o preço vinculativo e a data de entrega, pelo menos em forma de texto. Se esta confirmação não for recebida dentro do prazo mencionado, o comprador deixa de estar vinculado pela sua encomenda.

2.2

Uma confirmação tardia é considerada uma nova oferta e requer aceitação por parte do comprador.

3. Prazo de entrega e atraso na entrega

3.1

O prazo de entrega indicado pelo comprador na encomenda é vinculativo, salvo se outro acordo tiver sido confirmado pelo menos em forma de texto. O fornecedor é obrigado a informar o comprador imediatamente, pelo menos em forma de texto, caso seja provável que não consiga cumprir os prazos de entrega acordados – independentemente do motivo.

3.2

Se o fornecedor não cumprir a prestação ou não a cumprir dentro do prazo de entrega acordado, ou se estiver em mora, os direitos do comprador – de rescisão e indemnização – serão determinados de acordo com as disposições legais aplicáveis. As disposições previstas em 3.3 permanecem inalteradas.

3.3

Em caso de mora do fornecedor, o comprador tem direito – para além de outros direitos legais – a uma indemnização forfetária pelo dano causado pela mora, no valor de 0,3% do preço líquido das mercadorias encomendadas por dia, até ao máximo de 5% do preço líquido das mercadorias encomendadas. O comprador reserva-se o direito de provar que foram sofridos danos superiores. O fornecedor tem o direito de provar que não ocorreu nenhum dano ou que o dano sofrido foi significativamente inferior.

4. Entrega, transferência de risco e mora na aceitação

4.1

A entrega será efetuada no local especificado na encomenda. Este é também o local de cumprimento para a entrega e qualquer cumprimento subsequente (obrigação de entrega).

4.2

A entrega deve ser acompanhada de uma guia de remessa com a indicação de:

  • Data (emissão e expedição)
  • Conteúdo da entrega (número de artigo e quantidade)
  • Identificação da encomenda (data e número)

Se a guia de remessa estiver em falta ou incompleta, o comprador não é responsável pelo atraso resultante no processamento e no pagamento. Uma nota de expedição correspondente com o mesmo conteúdo deve ser enviada ao comprador separadamente da guia de remessa.

4.3

O risco de perda acidental e deterioração acidental das mercadorias transfere-se para o comprador aquando da entrega no local de cumprimento.

4.4

A mora na aceitação por parte do comprador é determinada de acordo com as disposições legais aplicáveis. O fornecedor deve também oferecer expressamente a sua prestação caso tenha sido acordada uma ação ou cooperação do comprador (por exemplo, fornecimento de material) ou um momento específico ou determinável no calendário. Se o comprador estiver em mora na aceitação, o fornecedor pode exigir uma indemnização pelas suas despesas adicionais, de acordo com as disposições legais aplicáveis.

4.5

Em casos de força maior, como greves, lockouts, guerra ou restrições à exportação, que tornem o cumprimento do contrato irrazoável ou impossível para o comprador, este fica exonerado da obrigação de aceitar a entrega em tempo útil durante a vigência dessas circunstâncias. O comprador informará o fornecedor nesse sentido. Neste caso, as partes comprometem-se a ajustar o contrato.

5. Preços, faturas e pagamentos

5.1

Salvo acordo em contrário, todos os preços indicados na encomenda estão expressos em euros (EUR).

5.2

O preço indicado na encomenda do comprador é vinculativo e fixo. Inclui todos os serviços do fornecedor, em particular embalagem, custos de transporte, prémios de seguro, direitos aduaneiros e quaisquer impostos especiais de consumo.

5.3

O IVA deve ser indicado separadamente do preço.

5.4

As faturas devem ser emitidas reproduzindo os dados constantes da encomenda. Cada fatura pode referir-se apenas a serviços de uma única encomenda.

5.5

O preço acordado vence-se para pagamento no prazo de 60 dias de calendário após a entrega e prestação completas e a receção de uma fatura regularmente emitida. No caso de transferência bancária, o pagamento considera-se efetuado em tempo útil se a ordem de transferência do comprador for recebida pelo seu banco antes do prazo de pagamento.

Desconto de Pagamento Antecipado: Se o pagamento for efetuado no prazo de 14 dias a contar da data de vencimento, o fornecedor concede um desconto de 2%.

5.6

O fornecedor não tem direito a juros de mora. Em caso de mora no pagamento por parte do comprador, aplicam-se igualmente as disposições legais aplicáveis.

6. Embalagem

As mercadorias a entregar pelo fornecedor devem ser embaladas por este de forma a evitar danos durante o transporte. O material de embalagem utilizado deve ser ecologicamente responsável e utilizado apenas na medida do necessário. A propriedade da embalagem é transferida para o comprador. A pedido do comprador, o fornecedor recolhe a embalagem, ou o comprador procede à eliminação da embalagem a expensas do fornecedor.

7. Confidencialidade

7.1

O comprador reserva os seus direitos de propriedade e direitos de autor sobre ilustrações, planos, desenhos, cálculos, instruções de execução, descrições de produtos e outros documentos. Tais documentos serão utilizados exclusivamente para a execução contratual e devolvidos ao comprador após o cumprimento do contrato. O fornecedor compromete-se a manter confidenciais os documentos referidos na frase anterior, mesmo após a cessação do contrato. A obrigação de confidencialidade extingue-se apenas na medida em que o conhecimento contido nos documentos fornecidos se torne de conhecimento geral. Os acordos de confidencialidade especiais e as disposições legais sobre a proteção de segredos permanecem inalterados. Se existir um acordo de confidencialidade autónomo entre o fornecedor e o comprador, as suas disposições prevalecem.

7.2

A disposição acima aplica-se igualmente a substâncias e materiais (por exemplo, software, produtos acabados e semiacabados), bem como a ferramentas, moldes, amostras e outros artigos colocados à disposição do fornecedor pelo comprador para produção.

8. Reserva de propriedade, compensação e direitos de retenção

8.1

As mercadorias entregues tornam-se propriedade do comprador no momento da entrega. O acordo de uma reserva de propriedade simples, alargada ou prolongada por parte do fornecedor fica aqui excluído. Em todo o caso, o comprador tem o direito de transformar as mercadorias entregues ou de delas dispor livremente, sem mais formalidades, autorização ou notificação.

8.2

A compensação e o exercício de direitos de retenção só são admissíveis se o crédito reconvencional do fornecedor for incontestado ou tiver sido judicialmente estabelecido. A exceção de não cumprimento do contrato permanece inalterada.

8.3

As ferramentas, desenhos, amostras, modelos, marcas ou produtos colocados à disposição do fornecedor continuam a ser propriedade do comprador. Devem ser armazenados separadamente a expensas do fornecedor e segurados contra destruição e perda, enquanto não forem processados. Após a conclusão da encomenda, devem ser devolvidos ao comprador, salvo acordo em contrário.

9. Inspeções na receção

O comprador é apenas obrigado a inspecionar as mercadorias recebidas quanto a defeitos aparentes e a verificar a integridade e conformidade das mercadorias entregues. Tais defeitos devem ser comunicados ao fornecedor no prazo de 5 dias após a entrega; outros defeitos, no prazo de 5 dias após a sua deteção. A notificação de defeitos não implica qualquer restrição dos direitos do comprador.

10. Garantia, responsabilidade e outras perturbações na prestação

10.1

O fornecedor deve prestar os seus serviços isentos de defeitos materiais e defeitos de direito, em conformidade com o acordo de garantia de qualidade correspondente, bem como com as regras reconhecidas da tecnologia, segurança, saúde e segurança no trabalho, prevenção de acidentes e todas as demais regulamentações aplicáveis.

10.2

Os direitos em caso de defeitos materiais e defeitos de direito serão determinados de acordo com as disposições legais aplicáveis, sem prejuízo dos seguintes aditamentos/esclarecimentos.

10.3

O local de cumprimento para a prestação subsequente é o local onde se encontram as mercadorias.

10.4

A pedido do comprador, o cumprimento subsequente inclui a desmontagem e remoção, bem como a instalação da entrega de substituição. O direito do comprador ao reembolso das despesas correspondentes permanece inalterado.

10.5

O comprador tem também o direito de sanar o defeito por conta do fornecedor, caso este esteja em mora ou caso um pedido de cumprimento subsequente ao fornecedor seja irrazoável para o comprador. O comprador pode exigir ao fornecedor um pagamento antecipado para as despesas necessárias à reparação do defeito.

10.6

O fornecedor deve assegurar que a sua entrega e a respetiva utilização contratual pelo comprador não violam patentes ou outros direitos de propriedade industrial de terceiros. O fornecedor indemnizará o comprador e os seus clientes (parceiros contratuais) de quaisquer reclamações de terceiros decorrentes de violações de direitos de propriedade industrial. Esta disposição não se aplica se o fornecedor tiver fabricado e entregado os produtos de acordo com as instruções do comprador, utilizando desenhos, modelos ou equivalentes.

11. Recurso ao fornecedor

11.1

O comprador tem direito aos direitos legais de recurso na cadeia de abastecimento, para além das reclamações por defeitos, sem qualquer restrição.

11.2

Antes de o comprador reconhecer ou satisfazer uma reclamação por defeitos apresentada pelo cliente do comprador (parceiro contratual), o comprador informará o fornecedor nesse sentido e dar-lhe-á a oportunidade de se pronunciar em forma de texto dentro de um prazo por ele fixado. Se não for apresentada uma declaração fundamentada dentro do prazo e não for alcançada uma solução amigável, a decisão tomada pelo comprador prevalecerá. Neste caso, cabe ao fornecedor o ónus da prova em contrário.

11.3

Os direitos previstos nas cláusulas 11.1. e 11.2. também se aplicam se as mercadorias defeituosas entregues tiverem sido transformadas pelo comprador, pelo seu cliente ou por terceiros.

12. Responsabilidade pelo produto

12.1

Se o fornecedor for responsável por danos causados pelo produto, indemnizará o comprador face a reclamações de terceiros, na medida em que a causa se situe na sua esfera de controlo e organização e em que ele próprio seja responsável perante terceiros.

12.2

No âmbito da sua obrigação de indemnizar, o fornecedor reembolsará as despesas decorrentes ou relacionadas com quaisquer reclamações apresentadas por terceiros, incluindo as ações de recall efetuadas pelo comprador. O comprador informará o fornecedor sobre o conteúdo e o âmbito das medidas de recall – na medida do possível e razoável – e dar-lhe-á a oportunidade de se pronunciar. Outros direitos legais permanecem inalterados.

12.3

O fornecedor deve contratar e manter um seguro de responsabilidade pelo produto com uma cobertura forfetária de pelo menos EUR 10 milhões por danos pessoais/materiais. A pedido do comprador, o fornecedor deve comprovar a existência da referida cobertura de seguro mediante a apresentação da apólice de seguro.

13. Prazo de prescrição

13.1

Os créditos recíprocos das partes contratantes prescrevem de acordo com as disposições legais aplicáveis, salvo estipulação em contrário a seguir.

13.2

O prazo de prescrição geral para reclamações por defeitos é de 3 anos a partir da transferência do risco. O prazo de prescrição fica suspenso durante o período compreendido entre a notificação de defeitos pelo comprador e a retificação do defeito.

O prazo de prescrição de 3 anos aplica-se igualmente, com as devidas adaptações, às reclamações decorrentes de defeitos de direito, sem prejuízo do prazo de prescrição legal para reclamações de terceiros. Além disso, as reclamações por defeitos de direito não prescrevem enquanto o terceiro puder exercer o seu direito contra o comprador, nomeadamente na ausência de um prazo de prescrição.

13.3

Os prazos de prescrição da lei de compra e venda, incluindo a extensão acima referida, aplicam-se – na medida permitida por lei – a todas as reclamações contratuais por defeitos. Na medida em que o comprador tenha também direito a reclamações extracontratuais de indemnização por defeito, aplica-se o prazo de prescrição legal ordinário, salvo se a aplicação dos prazos de prescrição da lei de compra e venda conduzir a um prazo mais longo em casos individuais.

14. Direitos de utilização

14.1

O fornecedor cede ao comprador o direito exclusivo e por prazo indeterminado de publicar, distribuir, reproduzir, transformar e utilizar de qualquer outra forma todas as ideias, conceitos, projetos e designs fornecidos pelo fornecedor e encomendados pelo comprador. Os direitos acima referidos abrangem todos os tipos de utilização. A concessão destes direitos ao abrigo desta disposição inclui expressamente o direito de os transmitir a terceiros.

14.2

A concessão de direitos é remunerada pelo preço respetivo pago pelo comprador ao fornecedor.

15. Conformidade

15.1

O fornecedor é obrigado a agir em conformidade com as disposições legais que lhe são aplicáveis, em especial as disposições relativas à proteção de dados, direito da concorrência, regulamentos anticorrupção e contra o branqueamento de capitais e a Lei de Diligência Devida na Cadeia de Abastecimento.

15.2

Se houver suspeita fundada ou certeza de que o fornecedor violou as disposições legais que lhe são aplicáveis, o comprador terá o direito de rescindir o contrato, caso não lhe possa ser razoavelmente exigido que continue a cumpri-lo. Os demais direitos do comprador, em particular o direito a indemnização por danos, permanecem inalterados.

16. Lei aplicável e foro competente

16.1

Todas as questões jurídicas relativas ao fornecedor e ao comprador são regidas pelas leis da República de Maurícias, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

16.2

O foro competente para todas as ações judiciais é Maurícias. O comprador tem também o direito, a seu critério, de intentar uma ação contra o fornecedor no seu foro geral.

Última atualização: 10.02.2026